Órgão cita que o acusado agiu por motivo fútil por "preferências político-partidárias antagônicas" e que colocou a vida de mais pessoas em risco ao efetuar os disparos no salão
Como o acusado está preso, o prazo legal para o oferecimento da denúncia, de cinco dias, encerra nesta quarta
Promotor diz que ainda aguardam laudos serem anexados ao processo, mas que o MP avaliou que material não é imprescindível ao oferecimento da denúncia
Ao detalhar denúncia, os promotores afirmaram não ter sido constatada prática de crimes de ódio, discriminação, ou contra o estado democrático de direito
"Nós precisamos parar com isso. Esperamos que esse seja o ponto terminal de tudo isso, por que, enquanto Ministério Público, não toleraremos práticas nessa natureza", complementou.
"Esperamos que esse caso emblemático do Marcelo Arruda sirva de freio de arrumação para essa escalada da violência que o nosso país tem vivenciado no espectro político-partidário", afirmou Luís Marcelo Mafra Bernardes da Silva.
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"Para caracterizar o crime político o estado teria que ser lesado. No caso em questão, embora reconheça a motivação política, não tem de outro lado, ao bem jurídico tutelado, que é o estado. A conduta de Guaranho atinge a vida e não o estado", afirma o promotor.
"A constituição não define o crime político. Caberá ao intérprete da lei definir o crime político. A partir da revogação da lei de segurança nacional há uma lacuna para o crime político", diz Lisboa.
"Em homenagem ao já citado princípio da reserva legal, insculpido no artigo 5º, inciso XXXIX e artigo 1º do Código Penal, não se reconhece, in casu, a prática pelo denunciado de quaisquer dos crimes (políticos ou não) previstos na Lei nº 14.197/21. Trata-se, à luz do que narra a exordial acusatória, de gravíssimo crime comum (homicídio consumado duplamente qualificado), notoriamente praticado em razão de divergência político-partidária (motivo fútil), que expôs a perigo comum todos aqueles se encontravam no local".